O bem jurídico tutelado primariamente pelo crime de descumprimento de medida protetiva e suas implicações
DOI:
https://doi.org/10.6008/CBPC2674-6387.2020.002.0001Palavras-chave:
Descumprimento de medida protetiva de urgência, Princípio da consunção, Lei Maria da Penha, Consentimento da vítimaResumo
A lei Maria da Penha trouxe inúmeras inovações legais que buscam prevenir e reprimir condutas de violência, dentro do contexto doméstico e familiar, violência essa que, antes da promulgação da lei, dificilmente chegava à análise do judiciário. Além dos crimes já tipificados, a lei visa prevenir ainda condutas de violência, que não houvessem tipificação expressa, bem como evitar a prática de novos delitos nas mesmas vítimas, por meio da concessão de Medidas Protetivas de Urgência. No entanto, apenas a concessão dessas se mostrou insuficiente, fazendo-se necessário transformar em crime a conduta do descumprimento dessas medidas. Em que pese este dispositivo legal, trazer maior efetividade as medidas protetivas e por consequência diminuir a prática delitiva, existem dúvidas quanto a sua sistemática, que acabam resultando em argumentos que buscam caracterizar a atipicidade do fato, em alguns casos concretos, como a aplicação do princípio da consunção desse delito por outro mais gravoso, e a alegação de consentimento da vítima quanto ao descumprimento. Visando analisar o cabimento destes argumentos frente ao crime previsto, faz-se necessário realizar uma análise sistemática deste tipo penal, com base em uma revisão bibliográfica, por meio do viés metodológico dialético, para entender os reais objetivos da tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
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